Política de Chargebacks e Disputas — Vitrin Digital
Versão: v0 (rascunho não jurídico) Status: pendente de revisão por advogado especializado em fintech Última atualização: abril/2026
1. O que é chargeback
Chargeback é a contestação de uma cobrança feita pelo Cliente Final junto ao seu banco emissor ou administradora do cartão. Quando aceito, o valor é estornado da Subconta da Organização e devolvido ao Cliente Final, mediante decisão da bandeira ou do banco.
A principal causa do chargeback no mercado brasileiro:
- Fraude — uso indevido de cartão (terceiros)
- Não reconhecimento — cliente alega não reconhecer a compra
- Não recebimento — cliente alega não ter recebido o produto/serviço
- Produto diferente — cliente alega que o produto/serviço não correspondia ao anunciado
- Cancelamento não processado — cliente alega ter solicitado cancelamento sem retorno
A Vitrin é apenas o intermediador técnico — a responsabilidade pela entrega, qualidade e atendimento é integralmente da Organização.
2. Responsabilidade
Esta política segue o padrão consolidado do mercado brasileiro de meios de pagamento:
A Organização é 100% responsável pelos chargebacks decorrentes das suas vendas.
A Vitrin não assume, não absorve e não garante chargebacks como parte do serviço básico. Em caso de chargeback aceito pela bandeira ou pelo banco emissor:
- O valor da transação é integralmente debitado da Subconta da Organização
- A taxa de transação já paga à Vitrin não é reembolsada (cobre o trabalho de processamento já realizado)
- Eventuais splits realizados (comissões, parceiros) são integralmente revertidos pelo sistema do Provedor
💡 Aviso: a Vitrin avalia, em roadmap futuro, oferecer um produto opcional de Garantia de Chargeback como add-on pago, similar ao modelo de Pagar.me. Esse produto não está incluído no serviço padrão.
3. Limites operacionais e gatilhos automáticos
A Vitrin monitora a taxa de chargeback mensal de cada Organização, calculada como:
taxa de chargeback (%) = (valor de chargebacks no mês / volume bruto processado no mês) × 100
3.1. Limites e ações automáticas
| Taxa de chargeback (mensal) | Status | Ação automática |
|---|---|---|
| ≤ 0,5% | ✅ Saudável | Nenhuma — operação normal |
| 0,5% < taxa ≤ 1% | 🟡 Atenção | Notificação no dashboard + e-mail recomendando ações preventivas |
| 1% < taxa ≤ 2% | 🟠 Suspensão preventiva | Suspensão de saques por 15 dias + obrigatoriedade de envio de plano de mitigação |
| > 2% por 2 meses consecutivos | 🔴 Rescisão | Rescisão imediata do contrato (cláusula 7.2 dos Termos de Uso) |
3.2. Lookback
Para fins de cálculo, considera-se:
- Janela mensal: do 1º ao último dia do mês civil
- Atribuição do chargeback: ao mês em que a transação original foi paga, não ao mês do chargeback recebido
- Volume base: total de transações com status
receivedno mês, independente do método de pagamento (Pix, Boleto, Cartão)
3.3. Recurso ao limite
A Organização pode solicitar reavaliação dos limites, caso entenda que a taxa elevada decorre de evento isolado, fraude orquestrada ou fator externo. A Vitrin analisará caso a caso, sem garantia de ajuste.
4. Processo de defesa
A Vitrin oferece o Dossiê de Defesa de Chargeback, ferramenta automatizada que compila todas as evidências da transação para auxiliar a Organização na contestação junto ao Provedor de Pagamento.
4.1. O que o Dossiê inclui
- Dados do pagador: nome, CPF/CNPJ, e-mail, telefone, IP de origem, endereço (se fornecido)
- Detalhes da transação: valor, data, método de pagamento, parcelas, descrição
- Histórico do cliente: outras transações pagas pelo mesmo CPF, sem contestação
- Comprovante de entrega: se o pedido foi marcado como
fulfilledno sistema - Timeline de webhooks: todos os eventos relacionados à transação (criação, pagamento, atualização)
- Registro de auditoria: todas as ações realizadas sobre a transação
4.2. Como acessar
- Acesse
/dashboard/transactions - Localize a transação contestada
- Clique no botão "Dossiê de defesa"
- O sistema gera um relatório consolidado em formato JSON/PDF
4.3. Submissão da defesa
A submissão da defesa é responsabilidade da Organização, junto ao Provedor de Pagamento, conforme o canal indicado na notificação de chargeback recebida via webhook.
A Vitrin pode auxiliar com orientações técnicas sobre o uso do Dossiê, mas não atua diretamente na defesa perante a bandeira ou o banco emissor.
4.4. Prazo
O prazo de defesa é determinado pela bandeira do cartão (Visa, Master, Elo etc.) e geralmente varia entre 5 a 7 dias úteis após o recebimento da notificação. Perder o prazo equivale a aceitar o chargeback.
A Vitrin envia notificação imediata via webhook (PAYMENT_CHARGEBACK_REQUESTED) e e-mail ao receber a contestação. A Organização deve agir prontamente.
5. Tipos de chargeback
5.1. Chargeback simples
A bandeira aceita a contestação automaticamente sem direito a defesa. Isso ocorre tipicamente em casos de fraude flagrante ou erro técnico evidente. O valor é debitado imediatamente.
5.2. Chargeback com defesa (Pre-arbitration)
A Organização pode contestar a contestação, fornecendo evidências através do Dossiê. Se aceita pela bandeira:
- Caso a defesa seja vitoriosa: o valor é restituído à Subconta da Organização
- Caso a defesa seja rejeitada: o débito permanece e a Organização pode escalar para arbitragem (custo adicional)
5.3. Arbitragem
Em caso de impasse após a defesa, qualquer das partes pode solicitar arbitragem da bandeira. Há custos adicionais (entre R$ 200 e R$ 500 por caso, dependendo da bandeira) e o resultado é vinculante.
6. Saldo insuficiente
Se a Subconta da Organização não tiver saldo suficiente para cobrir o chargeback no momento do débito:
a) O Provedor debita o saldo disponível (parcial) b) O saldo restante fica como dívida pendente c) Próximas liquidações são automaticamente direcionadas para abater a dívida d) Se a dívida não for quitada em 30 dias, a Vitrin pode acionar mecanismos de cobrança previstos nos Termos de Uso
A Organização deve manter saldo de reserva suficiente para cobrir eventuais chargebacks, especialmente se opera com cartão de crédito.
7. Prevenção — boas práticas recomendadas
A Vitrin recomenda fortemente as seguintes práticas para reduzir a taxa de chargeback:
7.1. Antes da venda
- Mostrar descrição clara e completa do produto ou serviço
- Exibir preço total sem surpresas (frete, impostos, taxas de parcelamento)
- Indicar prazo de entrega ou de início do serviço
- Disponibilizar canais de atendimento visíveis e ativos
- Validar dados do cliente (e-mail, telefone) antes de confirmar a venda
7.2. Durante o processamento
- Coletar endereço completo do pagador no checkout (já suportado pela API Vitrin)
- Solicitar confirmação por e-mail/SMS em valores altos
- Evitar parcelamentos longos com clientes novos sem histórico
- Bloquear ou revisar manualmente compras suspeitas (mesmo IP, CPF inválido, padrão fraudador)
7.3. Após a venda
- Enviar comprovante imediato de pagamento ao cliente
- Marcar o pedido como
fulfilledna Plataforma assim que o produto/serviço for entregue - Manter log de entrega (rastreamento, e-mail de entrega, código de acesso, etc.)
- Atender prontamente solicitações de cancelamento ou reembolso — é melhor reembolsar diretamente do que sofrer chargeback
7.4. Política de reembolso clara
Tenha uma política de reembolso clara e divulgada. Reembolsos voluntários não geram chargeback e podem ser feitos a qualquer momento via API Vitrin (POST /payments/{id}/refund/), com validação por PIN.
8. Notificação ao webhook da Organização
Ao receber um chargeback do Provedor, a Vitrin dispara imediatamente o evento abaixo para o webhook configurado:
{
"event": "PAYMENT_CHARGEBACK_REQUESTED",
"payment": {
"id": "pay_xxx",
"status": "chargeback",
"value": 99.90,
"customer": "cus_xxx",
"billingType": "CREDIT_CARD"
}
}
A Organização deve processar este evento e iniciar o fluxo interno de defesa imediatamente.
9. Reincidência e perda de elegibilidade
A reincidência em padrões de chargeback elevado pode resultar em:
- Aumento das taxas na próxima renovação do Anexo Comercial
- Bloqueio de antecipação de recebíveis (recebíveis cartão são lastro de garantia)
- Exigência de garantia adicional (depósito em conta de reserva)
- Rescisão imediata se taxa exceder 2% por 2 meses consecutivos
A Vitrin pode também comunicar o histórico de chargeback ao Provedor de Pagamento e a outras subcredenciadoras, conforme regras do setor.
10. Disposições finais
Esta Política de Chargebacks é parte integrante dos Termos de Uso da Plataforma Vitrin Digital e pode ser atualizada pela Vitrin com aviso prévio de 30 dias, conforme regras gerais de alteração contratual.
Em caso de dúvida ou questionamento sobre um chargeback específico, a Organização deve abrir chamado em contato@vitrin.digital, anexando o ID da transação e o Dossiê de Defesa correspondente.
Última atualização: abril/2026 Versão: v0 (rascunho)
⚠️ Aviso importante: este é um rascunho preliminar criado por benchmarking de mercado, não é um documento legal vinculante e não substitui revisão por advogado especializado em fintech antes de ser oferecido a clientes reais.